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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC 7421927 PR 0742192-7
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 7421927 PR 0742192-7
Órgão Julgador
5ª Câmara Criminal
Publicação
DJ: 579
Julgamento
10 de Fevereiro de 2011
Relator
Jorge Wagih Massad
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Ementa
AÇÃO DE HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
A análise do efetivo envolvimento do paciente na empreitada criminosa não encontra, em sede de habeas corpus, a via adequada de discussão. É válido o decreto de prisão preventiva que, com base na comprovada materialidade e em suficientes indícios de autoria, fundamenta a medida na necessidade concreta de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em CONHECER EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto do relator.