30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Cível: HC 6766932 PR 0676693-2
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 6766932 PR 0676693-2
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJ: 421
Julgamento
16 de Junho de 2010
Relator
Vilma Régia Ramos de Rezende
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Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUITAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM NO CURSO DA DEMANDA. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
A não comprovação do pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo configura justa causa a legitimar o ato de decretação da prisão civil do devedor, nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DENEGAR o presente habeas corpus, nos termos da fundamentação.