18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-51.2018.8.16.0102 PR XXXXX-51.2018.8.16.0102 (Dúvida/exame de competência)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABANDONO E INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE IDOSO EM ASILO. PEDIDOS ADSTRITOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 110, INCISO, IV, ALÍNEA A, DO RITJPR. Compete às Câmaras especializadas em responsabilidade civil (8ª, 9ª e 10ª) julgar os recursos derivados de ações onde a causa de pedir e os pedidos são exclusivamente indenizatórios. No caso, sob o pretexto de que foi abandonado e internado involuntariamente, mesmo possuindo capacidade plena para manter-se sozinho, o autor requer apenas a reparação por danos materiais e morais. Distribuição de acordo com o artigo 110, inciso IV, alínea a, do RITJPR. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
I - RELATÓRIO