1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Correição Parcial: COR 007XXXX-91.2021.8.16.0000 Marilândia do Sul 007XXXX-91.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
12/01/2022
Julgamento
12 de Janeiro de 2022
Relator
Francisco Carlos Jorge
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Ementa
EMENTA – PROCESSO CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ORIUNDA DE SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSIVIDADE CAPAZ DE CONFUGURAR INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A correição parcial se presta a análises de atos praticados no processo que resultam em erro ou abusividade, “que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei”, conforme art. 353 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. A decisão singular, que visou cumprir decisão proferida em sede de agravo de instrumento, não se configura como errônea ou abusiva, a ponto de causar tumulto processual ou inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais, não cabendo apreciação no procedimento da correição parcial, de natureza administrativa, quanto a possibilidade de sua reforma.