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Orientações sobre o Provimento 140 da Corregedoria-Geral da Justiça .
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 15 anos
Autor: Assessoria de Imprensa
Por meio do Ofício-Circular nº 28/2009, encaminhado ao Juízes e Serventuários, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Waldemir Luiz da Rocha, comunica que, até o dia 12 de abril de 2009, no que diz respeito às custas e despesas processuais, foi concedida aos contribuintes e advogados a faculdade de optarem entre o recolhimento por via bancária ou em cartório. Após essa data, o referido recolhimento somente poderá ser feito em agências bancárias. Por outro lado, a Corregedoria esclarece que essa medida em nada altera os termos do Provimento nº 140.
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