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25 de Abril de 2024
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    Orientações sobre o Provimento 140 da Corregedoria-Geral da Justiça .

    há 15 anos

    Autor: Assessoria de Imprensa

    Por meio do Ofício-Circular nº 28/2009, encaminhado ao Juízes e Serventuários, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Waldemir Luiz da Rocha, comunica que, até o dia 12 de abril de 2009, no que diz respeito às custas e despesas processuais, foi concedida aos contribuintes e advogados a faculdade de optarem entre o recolhimento por via bancária ou em cartório. Após essa data, o referido recolhimento somente poderá ser feito em agências bancárias. Por outro lado, a Corregedoria esclarece que essa medida em nada altera os termos do Provimento nº 140.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orientacoes-sobre-o-provimento-140-da-corregedoria-geral-da-justica/785576

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