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19 de Abril de 2024
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    CNJ repercute a Reestruturação das Turmas Recursais do PR

    há 8 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repercutiu, nessa quinta-feira, dia 28/07, a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que aprovou a proposta de Reestruturação das Turmas Recursais do Estado, com a publicação de uma matéria no site da instituição.

    A proposta foi aprovada, por unanimidade de votos, na sessão realizada no dia 20/07, presidida pelo Presidente do TJPR, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, que contou com a presença do Desembargador Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, do Desembargador Robson Marques Cury, Corregedor da Justiça, do Juiz de Direito Léo Henrique Furtado Araújo, Presidente das Turmas Recursais e, por videoconferência, com a participação do Doutor Ederson Alves, Juiz Supervisor do 2º Juizado Especial da Comarca de Foz do Iguaçu. A decisão ainda prevê a criação, preferencialmente, de 8 cargos de juiz de direito titular, ou, em não sendo possível, a transformação de 8 cargos de juiz de direito substituto em 8 cargos de juiz de direito.

    A decisão levou em conta o crescimento elevado da distribuição de processos e propôs a ampliação do número de juízes de direito de 8, referente à estrutura existente atualmente, para 16. Também há a previsão de disponibilizar um juiz suplente para cada uma das 4 Turmas Recursais compostas por juízes de direito titulares, nas hipóteses de afastamento destes. Além disso, o objetivo da proposta é garantir maior segurança jurídica ao Sistema dos Juizados Especiais do Paraná.

    O regime de exceção foi reavaliado, com redistribuição de competências, garantindo-se distribuição mais isonômica entre os magistrados. A readequação do espaço físico também foi objeto da decisão, tendo sido determinado que 4 andares do Edifício Mauá sejam destinados exclusivamente às Turmas Recursais, com espaço para gabinetes, centro de apoio e salas de sessões.

    Como a criação/transformação dos cargos só pode ser realizada por meio de Lei Estadual, a partir de agora, a proposta deverá ser analisada pelas instâncias competentes do TJPR e encaminhada ao Órgão Especial.

    Para acessar a matéria divulgada pelo CNJ clique aqui!


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-repercute-a-reestruturacao-das-turmas-recursais-do-pr/367331851

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