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20 de Abril de 2024
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    Perícia do CNJ aponta que não houve superfaturamento na construção do Edifício Anexo do TJ/PR

    há 13 anos

    Perícia realizada por técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União concluiu que não houve superfaturamento na construção do Edifício Anexo do Tribunal de Justiça, em Curitiba. Os técnicos estiveram na Capital no período de 7 a 11 de fevereiro para realizar a inspeção.

    O Órgão Especial já havia concluído que não houve superfaturamento na obra, a partir de laudo elaborado por técnicos da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A conclusão foi contrária à interpretação da Comissão de Obras do Tribunal de Justiça. Depois disso, dois desembargadores recorreram ao CNJ, que determinou a elaboração de outra perícia por técnicos do TCU.

    A perícia comandada pelo CNJ apurou resumidamente que em relação aos estudos empreendidos pela Comissão de Obras (do TJ/PR) para o cálculo do superfaturamento, não foi encontrado nos autos relatório técnico que demonstrasse analiticamente a forma como se chegou a esse valor. Por esse motivo, durante a inspeção realizada no período de 7 a 11 de fevereiro foi solicitado, por meio de novo pedido de providências, que o TJ/PR apresentasse o relatório que embasou aquele percentual.

    O relatório do CNJ prossegue: Como resposta obteve-se carta assinada pelos membros da Comissão de Obras em que são apontados os orçamentos coletados no ano de 2007 relativos aos preços dos seguintes itens da obra: elevadores, mármores, granitos, nobreak, granitina. O somatório dos itens cotados pela Comissão de Obras representa aproximadamente R$ 5,5 milhões da obra contratada, o que perfaz 13% do total. Algumas ressalvas devem ser feitas acerca dos orçamentos coletados, tais como: ausência da inclusão do BDI de todos os fornecimentos e ausência da inclusão da mão de obra para o assentamento dos granitos. No caso do nobreak a cotação obtida deveria considerar a entrega do equipamento na obra, contudo a cotação demonstra que fretes, seguros e demais despesas de manuseio são de responsabilidade do contratante. Por fim, uma vez que não existe nos autos planilha, fórmula ou descrição analítica do modo como a Comissão de Obras obteve o percentual de superfaturamento, nada se pode afirmar da coerência ou exatidão dos percentuais apresentados.

    De acordo com a metodologia adotada, os preços firmados pelo TJ/PR para o lançamento do edital para a execução da obra do anexo do Palácio da Justiça do Estado do Paraná estavam com sobrepreço de 4,55%. Após a licitação vencida pela empresa Cesbe, a amostra coletada demonstra que a contratação foi vantajosa para a administração, apresentando subpreço global da ordem de 17% em relação aos referenciais adotados. Outrossim, apesar dos problemas inerentes ao projeto básico deficientemente elaborado, não se constata discrepância relevante entre o valor orçado e o valor pago pela obra. O valor do contrato inicial firmado entre o TJPR e a Cesbe totalizou R$ 42.784.270,07, tendo sofrido quatro termos aditivos que totalizaram o valor de R$ 3.246.776,75 (7,59% do contratado inicialmente). O que existiu foi grande discrepância entre uma estimativa preliminar do órgão e o orçamento realizado pela Globo Engenharia. A estimativa inicial do TJ/PR foi apresentada preliminarmente em uma reunião com base no CUB calculado pelo Sinduscom do Estado do Paraná em que apontou-se que o custo médio para a construção de uma obra do porte do anexo do TJ/PR custaria entre R$ 800/m2 e R$ 1.000/m2. Como a obra teria 28 mil metros quadrados construídos, o total da obra seria de aproximadamente R$ 28 milhões. Essa estimativa inicial apontou um custo por metro quadrado inadequado para os padrões de acabamento e configuração das instalações do prédio anexo do Palácio da Justiça. Já no orçamento da licitação, realizado pela Globo Engenharia, estão presentes os diversos itens faltantes no CUB, tais como: fundações especiais, subestação, cabeamento estruturado, elevadores, sistema de ar condicionado central, e sistemas de controle e automação predial. Em síntese, a estimativa realizada com base no CUB não reflete as características do edifício contratado.

    Durante a inspeção realizada no prédio Anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não foram verificados defeitos no edifício que possam ser atribuídos à utilização de material de qualidade inferior ao previsto em contrato e pago. Os materiais que foram verificados condizem com a especificação técnica. Foram constatadas patologias na edificação, como trincas em paredes, infiltrações, revestimentos trincados e/ou quebrados. Contudo, a quantidade e a relevância das patologias encontradas na inspeção visual realizada no prédio não configuram uma situação extraordinária a uma edificação daquela natureza. Segundo informações prestadas pelos técnicos do Tribunal de Justiça que acompanharam a equipe durante a realização dos trabalhos, a Cesbe realizou a troca de revestimentos e equipamentos defeituosos e o tratamento das trincas da alvenaria que foram constatados até o momento do recebimento definitivo da obra. Dessa forma, a situação retratada pela Comissão de Obras do Tribunal foi posteriormente objeto de tratamento por parte da construtora sendo que, atualmente, não subsistem os fatos ali relatados, diz o relatório do Conselho Nacional de Justiça.

    O cálculo para aferição do custo da construção da obra seguiu a metodologia sistematizada pelo Roteiro de Auditoria de Obras por meio da portaria-segecex nº 20, de 30 de junho de 2010, cujo modelo foi adaptado a partir do Manual de Perícias de Engenharia do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal. Conforme detalhado anteriormente de acordo com a metodologia proposta, não se encontrou indícios de superfaturamento global no contrato firmado entre o TJ/PR e a empresa Cesbe. Existem sim diversos itens cujos valores pactuados estiveram acima dos preços de mercado referenciados, bem como outros cujos preços estavam abaixo dos preços de mercado, conclui o relatório.

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