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23 de Abril de 2024
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    Desembargador Miguel Thomaz Pessoa Filho faz pronunciamento sobre a construção do Edifício Anexo

    há 13 anos

    O desembargador Miguel Thomaz Pessoa Filho fez um pronunciamento na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de sexta-feira (25), sobre o relatório da perícia realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para apurar denúncias de superfaturamento na construção do Edifício Anexo do TJ/PR. Na sessão do Órgão Especial, realizada logo depois da sessão do Pleno, a desembargadora Joeci Machado Camargo propôs e viu ser aprovada por unanimidade o apoio à manifestação do desembargador Miguel Thomaz Pessoa Filho.

    Leia a seguir a íntegra da manifestação do desembargador.

    Senhor Presidente, prezados Colegas,

    Uma mentira repetida por mil vezes torna-se verdade.

    Há seis anos passados, fui incumbido pelo então Presidente Des. Tadeu Marino Loyola Costa de acompanhar os engenheiros do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal, na inspeção do prédio Anexo, então recém construído, com o objetivo de recebê-lo junto à empresa construtora.

    Atribuiu-me ele essa difícil tarefa, por saber da minha afinidade com construções. Considero-o um dos grandes juízes que a magistratura paranaense já teve e a quem conheci no dia 12 de junho de 1974, quando me apresentei como juiz substituto, então empossado na comarca de Ponta Grossa. Aceitei o encargo em face de nossa amizade. Difícil tarefa, reafirmo, porque na época circulavam denúncias pela imprensa, acusando de má gestão e presença de desvio de valores na execução da referida obra, recém concluída, visando atingir a administração do Tribunal, por quais razões, até hoje desconheço.

    Com os engenheiros, em especial o Dr. Alexandre Arns Steiner, fizemos um levantamento das condições do prédio, registramos os vícios aparentes e solicitamos à Cesbe os devidos reparos. O recebimento provisório do prédio foi efetivado, em 27/06/2005, estabelecendo prazo para a conclusão de todos os reparos necessários. O prédio foi a partir de então ocupado.

    Analisamos os limites do contrato e nos fixamos na avaliação da execução da obra em todos os seus termos.

    A contratação celebrada previu a construção do prédio segundo o projeto, com a instalação de todos os acessórios previstos na planilha, com base na qual foi realizada a licitação.

    Trata-se de contrato celebrado nos termos de regular licitação pública, sob o regime de execução de empreitada por preço global , ou seja, a CESBE como contratada comprometeu-se a realizar a obra no prazo estabelecido, executando os projetos apresentados, e instalando todos os implementos previstos, enquanto o Tribunal como contratante , comprometeu-se a pagar o preço .

    Como fora criada a Comissão de Obras com a finalidade de analisar a regularidade da sua contratação diante das denúncias referidas, em reunião do Órgão Especial, foi aprovada a realização de uma Auditoria.

    Foi contratada a Universidade Federal do Paraná que através de ilustres professores avaliaram tanto a execução do contrato como a qualidade da obra e concluíram por adequada e inexistente o alegado superfaturamento. Os referidos peritos responderam aos questionamentos formulados pelas duas comissões.

    Pelo estudo efetivado por eles e outros técnicos contratados pelo Tribunal, (a meu pedido - parte elétrica), verifiquei ter surgido algumas dificuldades na obra, em razão de projetos inadequados apresentados pela empresa projetista contratada mediante licitação pública, a Globo, com sede em Salvador, na Bahia. Durante a construção, a referida empresa apresentou novo projeto elétrico, moderno e adequado às necessidades previstas, segundo informaram os peritos contratados. Dito projeto redundou em economia de alguns materiais, se confrontados com a planilha inicial, o que levou a Comissão de Recebimento da Obra a apresentar à construtora glosa nos valores devidos, que alcançou o importe nominal de R$ 1.163.326,99, cujo montante atualizado à época do último pagamento pendente, resultou numa redução do valor a pagar superior a R$ 1.500.000,00.

    Como afirmei neste plenário, antes da contratação da perícia pela UFPR, pela inocorrência de pagamentos de valores superiores ao contratado, tornei a afirmar pela ausência de superfaturamento com base na conclusão dos ilustres professores da Universidade, quando votei pelo arquivamento da investigação denunciante e pelo recebimento definitivo do prédio. Esta definição ocorreu já na gestão do Des. José Antonio Vidal Coelho, que ao assumir constituiu a Comissão de Recebimento do Prédio Anexo, com os mesmos membros e nela incluindo a participação de um engenheiro indicado pela Secretaria de Obras do Estado, Dr. Fernando Hauer Malschitzki. O recebimento definitivo se deu em 18/12/2008, após investigação ininterrupta por mais de 1.200 dias.

    A questão julgada pelo Órgão Especial foi questionada junto ao Conselho Nacional de Justiça e ainda não decidida em definitivo, contudo o novo laudo realizado, agora com a participação de servidores do CNJ e do Tribunal de Contas da União, foi publicado, reafirmando a inexistência do alegado superfaturamento, concluindo ainda, após cálculos detalhados, pelo subfaturamento da ordem de 17%, ou seja, o prédio custou menos que o preço de mercado da época, resultando vantajosa a contratação para a administração.

    Os peritos bem destacaram que um prédio como este deve ser avaliado pelo seu conjunto de componentes inseridos, e não tendo por base o metro quadrado.

    Importante esclarecer, a quem não sabe, que a contratação não se limitou na execução de um prédio em alvenaria, com espaços para oportuna instalação de equipamentos. O projeto incluiu na sua configuração itens como ar condicionado central, geradores capazes de manter o prédio em funcionamento mesmo quando em colapso da energia elétrica, no break com capacidade de suportar cerca de 600 micro-computadores, 60 câmaras de vigilância, incluindo cabeamento para todos esses implementos, oito elevadores (em um prédio residencial são instalados de regra um ou dois elevadores), luminárias incluindo as lâmpadas, além de lâmpadas de emergência, alarme de incêndio e um controle integrado de automação.

    Ao longo desses seis anos de questionamentos a respeito deste prédio e avaliando cada detalhe, anoto que a administração buscou resolver questões e controle de procedimentos que se revelaram inadequadas.

    A contratação da empresa Globo, vencedora da licitação, para os projetos, com sede na Bahia, dificultou sobremaneira o diálogo e a adequada solução dos problemas naturais de uma obra. Com a contribuição do Des. Lauri Caetano da Silva, para as novas obras foi inserido na redação dos editais e contratos, a exigência para as empresas de fora manterem durante a execução da obra, escritório em Curitiba, com reuniões semanais dos seus técnicos com os do Tribunal.

    A inexistência de um registro adequado de toda a burocracia envolvendo uma obra de grande porte e cuja realização normalmente passa por mais de uma administração, trouxe-nos a preocupação com a história da obra e seu imprescindível registro digital. Na gestão do Des. Carlos Hoffmann foi celebrado um convenio com o Paraná Cidade, departamento criado pelo Poder Executivo de nosso Estado, com técnicos em informática, que criaram um programa no qual inserem o registro de todos os contratos de obras no Estado e o seu acompanhamento. O referido programa prevê o preenchimento de todos os requisitos necessários para cada etapa e o pagamento da parcela só é liberado pelo sistema. Quem o alimenta é o engenheiro encarregado da fiscalização e só ele tem acesso por meio de senhas. Vencida cada etapa fica um registro, incluindo fotos da etapa vencida, de sorte a se ter absoluta transparência, incluindo o acesso ao público a ditas fotos e informações necessárias através do site.

    Convocado que fui a participar no Conselho Nacional de Justiça, representando os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de uma Comissão visando, respeitadas as características das diversas regiões, a adequação e padronização de espaços das obras do Judiciário para todo o Brasil, levei ao conhecimento dos seus integrantes, informações do convênio que celebramos aqui no Paraná. Técnicos de Brasília vieram a Curitiba observar e convidaram os técnicos do Paraná Cidade a demonstrarem o sistema em Brasília. Hoje há recomendação e empenho do CNJ de que em todo o Brasil o sistema seja adotado.

    Colegas,

    O Tribunal tem história e cada um de nós, os 120 desembargadores que o integram, é responsável pelos destinos do Judiciário Paranaense. Se irmanados no objetivo de servir à instituição para a qual dedicamos nossa vida profissional, podemos transformar a Justiça do Paraná em modelo de eficiência, cumprindo nossa responsabilidade social em face da investidura assumida. O conflito de ideias é próprio da nossa função. O Tribunal como colegiado se alimenta do debate jurídico, cujo resultado fortalece o Estado Democrático. A jurisprudência sofre permanente evolução e o aperfeiçoamento beneficia o jurisdicionado, alvo do nosso trabalho.

    Devemos preservar a imagem do Judiciário, solucionando nossos conflitos, antes de divulgá-los na imprensa. Nada temos a esconder e todos os erros devem ser assumidos de público. Contudo, a divulgação antecipada de acusações que uma investigação séria revela injusta, agride o Poder produzindo resultado negativo, que reflete em todos os que aqui trabalham e de forma indireta prejudica a população do Estado, pelo descrédito da instituição. Mesmo com o resultado desta perícia conclusiva o estigma de um Judiciário corrompido, afirmado à exaustão por alguns repórteres da Gazeta do Povo, permanecerá em boa parte da população.

    O Des. Oto Luiz Sponholz conquista agora sua liberdade. Vem guardando silêncio ao longo desses anos todos. Estendo a mão a Sua Excelência, cuja convivência nos limitou a cumprimentos formais, sem nunca termos entrado no gabinete um do outro até o desfecho dessa investigação.

    Rogo a Deus que ilumine a todos nós para uma convivência mais estreita e harmônica, a par das divergências naturais inerentes aos seres humanos, pela diversidade de temperamento e formação, mas irmanados no ideal de servir, próprio do magistrado.

    Muito obrigado pela atenção.

    Miguel Thomaz Pessoa Filho.

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