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É indevida a cobrança de tarifas bancárias em conta salário, após rescisão de contrato de trabalho
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 13 anos
"É indevida a cobrança de encargos e tarifas bancárias em conta salário, após a rescisão do contrato de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que em julgamento condenou a instituição financeira a indenizar o correntista que teve rescindido o seu contrato de trabalho, sujeitando-se à cobrança de tarifas e encargos pela instituição financeira." (fonte: Recurso Inominado nº 2126-80.2010.8.16.0089. Julgado em 10.12.2010).
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