Comarcas preparam processos para o Mutirão Carcerário
Inquéritos e processos de presos provisórios e condenados serão reexaminados no Mutirão Carcerário, que começa no próximo dia 22 pelas comarcas de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa. O trabalho vai definir a manutenção ou não das prisões, além da possível concessão de benefícios da Lei de Execucoes Penais. A solenidade de abertura está marcada para o dia seguinte (23), às 20 horas, no plenário do Tribunal de Justiça, na Capital, com as presenças dos ministros Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e Gílson Dipp, corregedor nacional da Justiça.
O TJ orientou às comarcas para que os processos estejam devidamente instruídos e separados pelas escrivanias. Inquéritos e processos de réus presos, provisórios e sob execução penal deverão ser instruídos com informações de antecedentes criminais e, em caso de execução de pena, certidão/atestado de conduta carcerária emitido pela autoridade responsável e relatório/extrato de liquidação de pena. Os processos da área da Infância e Juventude com adolescente internado deverão ser encaminhados com informações de registros processuais.
Pelo cronograma, os processos criminais de réus presos e processos de adolescente sob medida de internação em andamento perante os juízos convocados para a primeira semana do Mutirão Carcerário deverão estar devidamente separados e preparados no dia 18, com termo de remessa ao Projeto Mutirão Carcerário. A coleta e transporte dos processos ao local dos trabalhos serão realizados nos dias 18 e 19. Para a segunda semana, os processos deverão estar separados e preparados até o dia 25. A coleta e transporte dos processos ao local dos trabalhos acontecem nos dias 25 e 26.
Prazos
Processos de réu preso e processos de adolescente sob medida de internação em andamento, a serem separados para o mutirão carcerário, não deverão ter os prazos em curso interrompidos. Os feitos nessas condições deverão ser relacionados (em certidão da escrivania, informando o número de autos, a data da prisão, a situação processual e o delito imputado), nos mesmos moldes dos processos com audiência marcada para menos de trinta dias, e, oportunamente, serão remetidos para o Mutirão Carcerário.
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