Semana da Conciliação
Começa nesta segunda-feira (7) e vai até o dia 11 de dezembro, em todo o Brasil, a Semana Nacional da Conciliação. Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento busca incentivar os acordos nos processos em andamento e promover a cultura da conciliação. No Paraná, as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho se uniram para realizar, em Curitiba, mutirão durante a Semana, sob tendas instaladas na Praça Nossa Senhora da Salete, em frente ao Palácio Iguaçu. A solenidade de abertura da Semana Nacional da Conciliação, em Curitiba, ocorrerá às 9h, no plenário do Tribunal do Júri, e contará com a participação de autoridades e representantes do CNJ. O evento será marcado ainda por um ato importante para despertar a cultura da conciliação e que fará história no judiciário: será firmado um protocolo de intenções entre as três esferas da Justiça, suas Escolas de Magistrados e as Escolas de Direito de Curitiba e Região Metropolitana, para a inclusão de matérias relativas a métodos alternativos de resolução de conflitos (arbitrágem, negociação, mediação e conciliação) nos cursos de graduação em Direito e o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas.
Concurso para juiz substituto
Permanecem abertas, até o próximo dia 15, pela internet, no site do Tribunal de Justiça do Paraná, as inscrições ao concurso público para provimento de nove cargos de juiz substituto. Para se inscrever é necessário, entre outros requisitos, o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos. A taxa de inscrição é de R$ 140,00. A prova objetiva seletiva será realizada no dia 7 de março de 2010, das 8h às 13h, em local a ser divulgado posteriormente. Mais informações podem ser obtidas em consulta ao edital nº 1/2009 no site do TJ.
Promoção
Pelo critério de antiguidadeo juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de entrância intermediária de Palmas, Paulo Bizerril Tourinho, foi promovido ao cargo de juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba.
Enunciados da Turma Recursal Única - 4
Esta edição do Informativo Judiciário traz os enunciados da Turma Recursal Única sobre diversos itens como: VRG prescrição , dano moral, disparo de alarme antifurto, despesas com advogados, furto de veículo instituição de ensino/estabelecimento, entre outros.
Enunciado N.º 12.1 - VRG prescrição: O prazo prescricional para a restituição dos valores pagos a título de VRG é de 3 (três) anos, quando não verificada a hipótese do art. 2.028 do Código Civil, contados a partir da rescisão do contrato.
Enunciado N.º 12.2 - Dano moral fixação salários mínimos: O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em reais, sendo vedada sua vinculação em salários mínimos (art. 7, IV, da CF).
Enunciado N.º 12.3 - Protesto regular pagamento em atraso - baixa a cargo do devedor: Realizado o pagamento de dívida em atraso, incumbe ao devedor interessado solicitar o cancelamento ou suspensão do protesto.
Enunciado N.º 12.4 - Transporte rodoviário assalto: O assalto à mão armada, dentro de veículo de transporte rodoviário, caracteriza fato de terceiro estranho à atividade da transportadora, sendo, portanto, incapaz de gerar responsabilidade e dever de indenizar.
Enunciado N.º 12.5 Furto de veículo instituição de ensino/estabelecimento comercial: Havendo estacionamento na instituição de ensino ou no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, sendo tais entes responsáveis pelos danos (morais e materiais) causados.
Enunciado N.º 12.6 - Transferência do veículo junto ao Detran: Compete ao comprador promover a transferência do veiculo junto ao Detran, sendo responsável por danos decorrentes de sua inércia, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Enunciado N.º 12.7 Renovação automática de periódico inscrição indevida dano moral: É presumida a existência de dano moral em caso de inscrição de débito em cadastros de inadimplentes causada por renovação automática de periódico.
Enunciado N.º 12.8 - Ausência de repasse agente arrecadador: A cobrança e/ou inscrição nos órgão de restrição ao crédito decorrente de falha do agente arrecadador em não repassar à empresa credora o pagamento efetuado regularmente enseja reparação pelos danos causados.
Enunciado N.º 12.9 Disparo de alarme antifurto: Abordagem constrangedora por disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, enseja reparação por danos morais.
Enunciado N.º
- Cobrança dano moral inocorrência: A simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.Enunciado N.º
- Suspensão do fornecimento de serviço essencial: O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.Enunciado N.º
- Despesas com advogado: Não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.Enunciado N.º
Condenação por danos morais - data da incidência de correção monetária e juros: Nas indenizações por danos morais, a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir da decisão condenatória;Enunciado N.º
Seguro prescrição: A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 206, 1º, inciso II, do Código Civil.Plantão Judiciário
Os juízes de Direito Carlos Alberto Ritzmann (1º grau) e Sergio Roberto Nóbrega Rolanski (2º grau) respondem pelo Plantão Judiciário referente ao período de 7 a 14 de dezembro. O serviço de plantão funciona entre o término do expediente forense (17h) e o início do expediente do dia seguinte (8h30) e, também, durante as 24 horas do dia quando não houver expediente forense. O Plantão Judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição atende no andar térreo do edifício do Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba. O telefone é (41) 3323 6767.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2027926/informativo-judiciario