26 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-9
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Ângelo Zattar
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARANAENSES NO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO QUE ESTABELECEU OS ÍNDICES QUESTIONADOS. MANEJO NO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA IMPETRAÇÃO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DISPENSABILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO RELATIVAMENTE ÀS SAÍDAS DE ENERGIA ELÉTRICA GERADA E PRODUZIDA PELA ITAIPU BINACIONAL.
Art. 3º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 63/90 - "Se existe operação mercantil de compra de energia, há entrada e deve ela ser computada para a realização do cálculo do denominado valor adicional, o que inviabiliza qualquer alegação de violação a direito líquido e certo do impetrante em relação ao decreto estadual que repartiu a receita tributária entre os municípios paranaenses" (ac. 3.810-OE). DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS INICIADO O JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em homologar a desistência da vertente ação mandamental, manifestada as fls. 260/261, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, como estabelece o art. 267, inciso VIII, do CPC.